Skip links

Construção de imóvel no Imposto de Renda – Como declarar?

Financiamento não deve ser informado em dívidas ou ônus, pois é um bem e direito.

  • A seguir, confira as regras do Imposto de Renda que fazem você ser obrigado a entregar a declaração do IR em 2025.
  • Atenção: as informações abaixo são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
  • Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?
  • Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025 são os contribuintes que se encaixam em um dos critérios a seguir.
  • Importante reforçar que você não precisa cumprir todos os critérios para ser obrigado a declarar. Basta um para precisar declarar o Imposto de Renda. 
  • Além disso, lembre-se de que declarar o Imposto de Renda não é sinônimo de pagar Imposto de Renda. Você paga o IR ao longo do ano, por meio do desconto no seu salário e nos rendimentos dos seus investimentos, por exemplo. Quando você declara, a Receita quer entender se você pagou o imposto que tinha que pagar, se pagou a mais ou a menos. 
  • Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda 2025 são:
  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 33.888,00: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios sociais, pensões e aluguéis, por exemplo. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2024 for maior do que R$ 33.888, já é preciso declarar;
  • Que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil: rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos como a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos. Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização, entre outros. Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 200 mil, considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 200 mil;
  • Aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto: quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem que tem a incidência de IR e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR, mesmo se não tiver cumprido os dois critérios anteriores;
     
  • Que realizaram venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou apurou ganho líquido sujeito à tributação. Ou seja, quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos, tendo lucro ou não, é obrigado a declarar. Ou, quem realizou venda e teve ganhos líquidos (lucro) sujeitos à incidência de imposto também é obrigado a declarar. Por exemplo: se você vendeu mais de R$ 20 mil em ações num mesmo mês e essa venda gerou um ganho líquido, haverá imposto a pagar e você é obrigado a declarar. Isso também se aplica a vendas de BDRs que resultaram em lucro de qualquer valor. Lembrando que não há a isenção dos R$ 20 mil no total de vendas por mês;
  • Receberam rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos, independentemente do valor, também são obrigadas a enviar a declaração em 2025 (Lei 14.754/2023);
  • Aqueles que escolheram a isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda. Traduzindo: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar; 
  • Os que tinham posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2024, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil: se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 800 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades, terrenos e outras propriedades;
  • Passaram a ser residentes no Brasil a partir de 1/1/2024 e mantiveram essa residência até 31/12/2024;
  • Escolheram declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Por exemplo: se você tem uma offshore, agora será possível desmembrar e discriminar os bens obtidos por ela na declaração; 
  • Foram titulares de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares; No trust, uma pessoa pode contratar um serviço em que um terceiro gerencia os seus bens até que os familiares ou beneficiários os recebam no futuro. Esse instrumento ajuda na gestão patrimonial, já que, no futuro, não será necessário um inventário para para fazer a transferência de bens;
  • Quem atualizaram bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei 14. 973/2024 também precisam apresentar a declaração do Imposto de Renda 2025.

Relacionados exclusivamente à atividade rural, precisam declarar aqueles que:

  • Obtiveram receita bruta anual no valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2024 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores;

Sendo assim, esteja você construindo ou não, ao atender um dos itens acima, você está automaticamente obrigado a apresentar sua declaração de Imposto de Renda (IRPF), ao fisco.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Em alguns casos, a obrigatoriedade da declaração do IR é dispensada. Saiba quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2025:

  • Quem não se enquadra em nenhum critério da Receita Federal que obriga a declarar;
  • Quem é dependente na declaração de outra pessoa física;
  • Quem teve os bens declarados pelo cônjuge – desde que o valor total não ultrapasse R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.

Lembrando que, mesmo quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2025, pode enviar a declaração de IR, desde que não conste em outra declaração como dependente. Uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, por exemplo, pode enviar a declaração para obter a sua restituição, caso tenha direito a ela.

Como declarar construção no Imposto de Renda:

Para declarar construção no Imposto de Renda, você precisa informar ao fisco de forma desmembrada, as informações do terreno e do imóvel que está sendo construído.

Veja como funciona:

Declarando o terreno no Imposto de Renda

Veja como é fácil informar a propriedade de um terreno na sua declaração de Imposto de Renda:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique no botão “Novo”;
  2. Escolha o grupo “01 Bens Imóveis”;
  3. Depois selecione o código “13 -Terreno”;

4.       No campo “Discriminação” informe outros dados importantes sobre o terreno adquirido, como por exemplo, o detalhamento de parcelas pagas e que ainda faltam pagar (caso possua);

  • Por sua vez, nos campos específicos, informe o endereço, área do terreno e data de aquisição;
  • Em “Situação em ano anterior”, se você não tinha a propriedade do bem naquela época ficará em branco. Caso você já possuía a propriedade no ano anterior, o próprio sistema irá carregar as informações do ano anterior, ou, se você estiver preenchendo novamente, sem preenchimento automático, coloque o valor do terreno no ao anterior;
  • Em “Situação em no ano atual” informe o valor que você pagou para adquirir o terreno, sendo compra à vista ou, em caso de lançamento de compra no ano vigente e sendo compra parcelada, informe a somatória das parcelas pagas no ano vigente;

8.       Para gravar, clique no botão “OK”.

Declarando despesas com construção no Imposto de Renda

Agora veja como declarar as despesas com uma construção em andamento no Imposto de Renda:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique no botão “Novo”;
  2. Escolha o grupo “01 Bens Imóveis”;
  3. Depois selecione o código “16 -Construção”;

4.       Na sequência, informe o número do CEI/CNO

  • No campo “Discriminação” informe outros dados importantes sobre a construção, como por exemplo, os dados do profissional ou construtora que estão executando a obra;
  • Por sua vez, nos campos específicos, informe o endereço e a área da construção;
  • Em “Situação em ano anterior” deixe em branco, se a construção não havia iniciado até essa data ou informe o valor que você gastou com a construção até a data em questão. Caso você já possuía a propriedade no ano anterior, o próprio sistema irá carregar as informações do ano anterior, ou, se você estiver preenchendo novamente, sem preenchimento automático, coloque o valor gasto com a construção no ao anterior;
  • Em “Situação em ano vigente” informe o valor que você gastou com a construção até a data em questão;

8.       Para gravar, clique no botão “OK”.

Declarando obra concluída no Imposto de Renda

Quando a obra for finalizada e o imóvel averbado no registro de imóveis, ao entregar, declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física, siga as orientações do passo a passo abaixo:

  1. cesse a ficha “Bens e Direitos” e clique no botão “Novo”;
  2. Escolha o grupo “01 – Bens Imóveis”;
  3. Depois selecione o código “12 – Casa”;
  4. Logo em seguida, informe o código do imóvel no IPTU;
  5. Por sua vez, no campo “Discriminação” informe a data de início e término da obra, bem como, outras informações importantes, incluindo uma observação, deixando claro que você está unificando o terreno e a construção declarada nos anos anteriores, pela declaração da construção finalizada;
  6. Por sua vez, nos campos específicos, informe o endereço e a área da construção;
  7. Em “Situação em ano anterior” deixe em branco, se a construção não havia iniciado até essa data ou informe o valor que você gastou com a construção até a data em questão;
  8. Em “Situação em ano atual” informe o valor que você gastou com a compra do terreno e a construção;
  9. Para gravar, clique no botão “OK”.
Nosso site usa cookies para melhorar sua experiência.